SERVIÇOS DE CONSULTORIA
REVISÃO DA LEI DE BASE DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Refº: C 220/CS/CADP/22
O Governo da República de Angola recebeu um empréstimo do Banco Mundial, co-financiado pela Agência Francesa de Desenvolvimento, para financiar o Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial (PDAC) e pretende aplicar parte deste financiamento para a contratação de uma empresa para a prestação de serviço de consultoria para a Revisão da Lei de Base do Sector Agrário.
O objectivo geral do PDAC é fomentar a agricultura comercial em Angola, através de um conjunto de investimentos integrados em tecnologias de produtividade e infraestruturas de apoio e facilitar um ambiente propício a uma maior participação do sector privado. O Projecto apoia especificamente as seguintes componentes complementares:
Componente (1) Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio, que tem como principal objetivo mobilizar investimentos no agronegócio e apoiar a melhoria da produtividade, qualidade e conexões de mercado para potenciais produtores, Componente (2) Infraestrutura para Produção e Marketing com objectivo de financiar infraestruturas críticas de capacitação para o desenvolvimento da agricultura comercial (recuperação de estradas rurais, infraestrutura de irrigação pública de pequena escala e conexão de ”´última milha” à rede eléctrica); Componente (3) Fortalecimento e Melhoria do Ambiente de Negócios para facilitação de um ambiente propício à agricultura comercial, reforço dos serviços de business Intelligence e investigação e desenvolvimento; e Componente (4) Gestão, Monitoramento e Avaliação do Projecto.
O Governo de Angola considera necessário fazer a revisão da atual lei (Lei n.º 15/05 de 7 de Dezembro – Lei de base do desenvolvimento agrário), dando um enquadramento jurídico legal a estas questões, dado que a lei atual não as contempla, e integrando os desafios referidos, traduzidas em parte na “Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo, Angola 2050 “e na “Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas, 2020-2035”.
Os Termos de Referência (TDR) detalhados para a tarefa podem ser solicitados por escrito para o endereço electrónico indicado abaixo.
O PDAC convida as empresas de consultoria elegíveis (“consultores”) para manifestar seu interesse em fornecer os Serviços em questão. Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem possuir as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os Serviços. Os critérios de pré selecção incluem:
- Uma forte compreensão dos mercados emergentes de desenvolvimento e muito boa interpretação das políticas do sector agrário. O conhecimento destes sectores sobre o contexto angolano e o historial agrícola do País em várias dimensões (económico, social, institucional) é fundamental, havendo vantagem para o conhecimento de contextos em outros países, preferencialmente em países africanos serão consideradas.
- Deverá tratar-se de uma empresa Nacional.
- De preferência empresas que já tenham feito trabalhos semelhantes.
- Consultorias semelhantes em outros países, preferencialmente em países africanos, também serão consideradas.
- Mínimo de dez (10) anos de experiência em consultoria e serviços especializados de assistência técnica na área jurídica.
- Mínimo de cinco (5) anos de experiência na prestação de assessoria a apoiar actividades no sector agrário em Angola.
- Mínimo de três (3) anos de experiência em processos de comunicação em networking, nomeadamente com instituições do sector público e também com o público em geral.
- Experiência na prestação de assessoria para o desenvolvimento de licenciamentos no âmbito do agronegócio.
A lista restrita conterá de 5 (cinco) a 8 (oito) empresas.
As empresas interessadas devem prestar atenção a Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários IPF” do BM, com data de julho de 2016 revisado em novembro de 2017 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do BM sobre conflitos de interesses: o referido documento pode ser consultado na seguinte hiperligação:
As empresas podem associar-se a outras empresas para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é Joint venture e/ou subconsultoria. No caso de uma Joint Venture todos os sócios serão solidariamente responsáveis por todo o contrato caso sejam seleccionados.
A empresa será seleccionada de acordo com o arranjo do Acordo-Quadro descritos no regulamento de aquisições e a ser especificamente estabelecido na solicitação de propostas.
Os concorrentes interessados podem obter informações adicionais através do endereço de email abaixo indicado das 8h00 às 15h30 (hora de angola) de segunda a quinta-feira, e à sexta-feira das 08h00 ás 15h00.
As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito no endereço abaixo (pessoalmente ou por email) até as 15h30 do dia 8 de Julho de 2022.
Á Atenção: Sr. Estevão Silvestre Cambindja Chave
Coordenador do Projecto
Ministério da Agricultura e Pescas
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE)
Largo António Jacinto, Edifício “B” 2º Andar Direito, Porta 4 – Luanda
Tel.: 00244 222 784 330
Email: aquisicoes@pdac.ao
Link de acesso ao Documento: Refº: C 220/CS/CADP/22 – Solicitação de Manifestação de Interesse/Serviços de Consultoria – REVISÃO DA LEI DE BASE DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO